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testExiste causa ganha? Entenda as principais motivações de processos trabalhistas




Existe causa ganha? Entenda as principais motivações de processos trabalhistas

02/08/2017
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Casos de empregados entrando na Justiça contra os lugares nos quais trabalhavam são comuns no dia a dia dos setores jurídicos das empresas. E, muito provavelmente, você conheça alguém que se encaixe nesse perfil. Quando o assunto é justiça trabalhista, o leque de motivações abrange os mais diversos, tais como horas extras não pagas, danos morais ou materiais, adicional de insalubridade, verbas de rescisão de contrato, doenças ocupacionais, diferenças salariais por desvios de função, entre (muitos) outros. Situações humilhantes ou constrangedoras, agressões verbais: essas situações podem configurar assédio moral, entre muitas outras. O funcionário que entra com ação por dano moral pode chamar testemunhas, documentos e mesmo a perícia poderá ser requerida pelo juiz (para um psiquiatra, por exemplo). Verbas de rescisão de contrato Muitas empresas entram em falência e não pagam a rescisão de contrato dos funcionários, mas também pode acontecer o erro de cálculo, interpretação indevida da legislação etc: nesse caso, o empregado pode pedir uma correção do valor ao sindicato (e as empresas devem ter bastante cuidado com isso na hora do desligamento, evitando o problema). Para entender melhor, as advogadas explicam que há três tipos de defesas usados em casos de processos trabalhistas: a prova documental, sobre pagamentos, assédio moral entre outros, a testemunhal, que comprova os fatos, e a pericial, usada para a parte técnica (insalubridade, periculosidade, doença ocupacional, acidente de trabalho etc). A tecnologia pode ser usada para o bem ou para o mal, como já é de amplo conhecimento. E, claro, no ambiente de trabalho não é diferente. Assim, o cuidado no manejo sobre o conteúdo publicado em redes sociais, e-mails ou chats por celular torna-se essencial. De acordo com as advogadas, é cada vez mais frequente o uso disso como prova documental em processos. Portanto, é recomendável evitar “desabafos” que exponham a empresa, especialmente de maneira negativa. Hoje, publicações no Facebook podem dar justa causa, por exemplo. “Se a pessoa convoca uma testemunha, mas for provado que elas são amigas através dos contatos da rede social, perderá o direito, pois amigos não testemunham”, lembra Juliana.

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