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testMP da Reforma Trabalhista perde validade após não ser votada




MP da Reforma Trabalhista perde validade após não ser votada

23/04/2018
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Edição do dia 23/04/2018 23/04/2018 21h06 - Atualizado em 23/04/2018 21h06 MP que regulamenta pontos da Reforma Trabalhista perde validade MP editada pelo governo modificava pontos polêmicos e regulamentava com mais detalhes contratos de trabalho, mas ficou parada em comissão. FACEBOOK A medida provisória que deveria regulamentar parte da Reforma Trabalhista vai perder a validade nesta segunda-feira (23). E o governo está procurando uma forma de manter em vigor mais de 15 medidas. A Reforma Trabalhista entrou em vigor no ano passado. Mas alguns pontos foram modificados, depois, por uma medida provisória, uma combinação feita entre um grupo de senadores e o governo. A medida provisória foi editada pelo governo modificando pontos polêmicos e regulamentando com mais detalhes contratos de trabalho, mas ela ficou parada em uma comissão especial e não passou por nenhuma votação. E nesta segunda (23), a MP com as regras que estavam em vigor desde 14 de novembro vai perder a validade. Entre os pontos, a MP estabeleceu que, na jornada de 12 horas de trabalho seguidas por 36 de descanso, os contratos só valem se forem negociados em convenção ou acordo coletivo. A única exceção era para as empresas do setor de saúde, como hospitais, que podem fazer acordos individuais escritos. Sem a MP, volta o que o foi aprovado na Reforma Trabalhista, que permite o acordo individual de forma irrestrita, além do coletivo ou convenção. Pela MP, grávidas que quiserem trabalhar em locais com grau médio ou mínimo de insalubridade têm que ter uma autorização médica. A lei aprovada na reforma afirma que, para não trabalhar em locais com insalubridade média e mínima, a grávida precisa apresentar um atestado médico proibindo. A medida provisória também proibiu a cláusula de exclusividade para trabalhadores autônomos. Volta o texto da reforma, que permite contratos com ou sem exclusividade. No trabalho intermitente, quando a jornada não é fixa e ocorre em períodos alternados, a MP derrubou a multa de 50% do valor do contrato caso uma das partes descumprisse o acordo de trabalho. Pela lei, volta a multa. A MP reforçava que todos os contratos vigentes, ou seja, novos e antigos, estão sujeitos à nova lei. No fim da tarde desta segunda (23), o Ministério do Trabalho informou que ainda analisa que medidas pode tomar no Congresso. O ministro Helton Yomura descartou uma nova medida provisória e disse que poderá ser editado um decreto.

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