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testLider nas pesquisas; Giglio pode ficar fora da disputa




Lider nas pesquisas; Giglio pode ficar fora da disputa

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O deputado estadual e ex-prefeito de Osasco Celso Giglio, do PSDB, não poderá concorrer nas eleições de 2 de outubro, quando tentaria garantir seu terceiro mandato à frente da cidade. Apesar de liderar todas as pesquisas de intenções de voto, Giglio está fora do páreo. Em decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro de Osasco, julgada nesta quarta-feira, 20/7, foi negado o pedido feito pelo peessedebista de tutela de urgência para tentar reverter rejeição de suas contas, referentes à gestão de 2004, tanto pelo Tribunal de Contas do Estado quanto pela Câmara Municipal. No despacho, foi ressaltado que “à Justiça Eleitoral não compete analisar o acerto ou desacerto da decisão de rejeição de contas públicas de prefeito proferida pela Câmara Municipal Precedente. O ato de improbidade administrativa ressai da diversidade e gravidade dos vícios detectados, entre os quais se destacam o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e o não repasse das verbas previdenciárias arrecadadas”. E complementa: “o mínimo exigível de um administrador público é o conhecimento das normas que disciplinam, limitam e condicionam a sua atuação. Ao afastar-se o gestor público da disciplina legal que impõe determinada conduta, evidencia-se a vontade de obter um fim dissociado do interesse público, circunstância a revelar, de forma inequívoca, a modalidade dolosa da conduta. Os efeitos da desaprovação das contas públicas só se suspendem na presença de provimento judicial provisório ou definitivo. Inocorrência na espécie, em que a liminar anteriormente concedida pelo juiz de primeiro grau foi cassada por decisão do órgão recursal competente. Inelegibilidade configurada. Art. 1º, I, g, da LC n. 64/90. Prazo de oito anos que alcança o pleito de 2012. Recurso especial não provido” (fls. 723-724). RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL N. 25986 – OSASCO/SP Relatora: Min. Luciana Christina Guimarães Lóssio.Assim, indefiro o pleito liminar, porquanto, aparentemente, há sinais de cometimento de ato de improbidade, ante a rejeição das contas do autor, ratificado pelo legislativo municipal”.

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