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PAIS, FILHOS E A ALIENAÇÃO PARENTAL

22/05/2017
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Tema comum nos dias atuais a Alienação Parental surgiu com o psicólogo Richard Gardner, em 1985, quando desempenhava função de investigação na Universidade de Columbia. Definiu-se o transtorno pelo qual um progenitor transforma a consciência dos seus filhos, mediante várias estratégias, com objetivo de impedir, ocultar e destruir os vínculos existentes com o outro progenitor, que surge principalmente no contexto da disputa da guarda e custódia das crianças, por meio de uma campanha de difamação contra um dos pais, sem justificação, resultando da combinação de um sistemático endoutrinamento (lavagem ao cérebro). No entanto, embora a alienação parental seja normalmente constatada quando se chega ao processo de divórcio e disputa pela guarda dos filhos, é possível que isso ocorra durante a relação conjugal. Isso é fato preocupante, pois em que pese a existência hoje de um ordenamento jurídico a esse respeito, não existem meios preventivos para a prática da Alienação Parental, antes de se chegar ao conhecimento das Varas de Família. Acerca da responsabilidade civil, o artigo 186, do Código Civil Brasileiro dispõe que “aquele que por omissão voluntária, negligência, ou imprudência causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. No entanto está em vigor a Lei 12.318/10 que trata dos crimes envolvendo a Alienação Parental, mas além de punição o mais importante é a sociedade como um todo discutir sobre este tema que tanto assola nossa sociedade. Dr. Mirael Rodrigues - Advogado e Consultor Parlamentar

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